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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2020.8.13.0707 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Fernando Caldeira Brant
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM FUNDAMENTO EM AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - ORDEM JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NA PLATAFORMA DIGITAL CONSUMIDOR.GOV. - DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCABIMENTO.

-Não se tratando o requerimento administrativo via plataforma digital documento essencial à propositura da ação indenizatória com fulcro na ausência de comunicação prévia, não há como se indeferir a petição inicial em razão a ausência de tal documento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1171995823

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