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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2019.8.13.0470 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Estevão Lucchesi
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Ementa

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA - BOA-FÉ OBJETIVA - VIOLAÇÃO.

Dentre os princípios que norteiam o direito contratual, em meio àqueles de maior importância, está o da boa-fé objetiva, que obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. A insistência do fornecedor em manter o vínculo contratual e realizar cobranças, mesmo após o consumidor expressamente ter requerido a rescisão da avença, caracteriza violação à boa-fé objetiva.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1193833601

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