18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2018.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA. PRESENÇA. PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO SALDO DEVEDOR. CABIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Pela teoria da asserção, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de consignação em pagamento a empresa que faz a intermediação entre o consorciado e a administradora do consórcio, inclusive emitindo boletos, os quais supostamente não foram entregues.
II- O devedor deve comprovar a mora creditoris para intentar a ação de consignação em pagamento. Provada a injusta recusa no recebimento do débito, a quantia consignada deverá ser decotada do saldo devedor, com afastamento dos efeitos da mora.
III- A ação de consignação em pagamento tem natureza dúplice, servindo para compelir o credor a receber e a apurar eventual remanescente devido pelo consignante.
IV- Havendo divergência entre o saldo devedor apresentado pelo credor e o valor consignado pelo devedor, inclusive em ações outras, possível a apuração do débito em perícia, restando evidente o cerceamento de defesa ocorrido com o julgamento antecipado da lide.
V- Recurso conhecido, preliminares acolhidas e sentença cassada.