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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2004.8.13.0775 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Vanessa Verdolim Hudson Andrade

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10775040024363001_e038b.pdf
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Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ATINENTES À ESPÉCIE - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.

Em consonância com o art. 211 da Constituição Federal, os entes federados organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração e que o Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É dever constitucional do Município promover o adequado e regular serviço de transporte escolar local, em plenas condições de segurança, visando efetivar o acesso das crianças e adolescentes à educação.

Decisão

RECURSO NÃO PROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/119521613