26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2004.8.13.0775 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vanessa Verdolim Hudson Andrade
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ATINENTES À ESPÉCIE - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
Em consonância com o art. 211 da Constituição Federal, os entes federados organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração e que o Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É dever constitucional do Município promover o adequado e regular serviço de transporte escolar local, em plenas condições de segurança, visando efetivar o acesso das crianças e adolescentes à educação.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO