23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2011.8.13.0452 Nova Serrana
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - POSSE EXCLUSIVA EXERCIDA POR UM DOS CONDÔMINOS - ALUGUEIS EM FAVOR DOS CONDÔMINOS IMPEDIDOS DO EXERCÍCIO DA POSSE - DIREITO RECONHECIDO - DEFINIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS - PROVA PERICIAL - VALIDADE - BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - COMPENSAÇÃO - CABIMENTO NA PROPORÇÃO DA COTA PARTE DA PROPRIEDADE SOBRE O BEM.
Comprovado o exercício da posse exclusiva por um dos coproprietários sobre imóvel em condomínio, há que se reconhecer o direito dos demais condôminos de receberem alugueis atinentes ao período em que foram privados do exercício dos direitos relativos ao bem, até a data em que for concretizada a extinção do condomínio e em montante proporcional à cota parte da propriedade que lhes toca. A prova pericial constitui o meio próprio e mais adequado, seguro e imparcial para a definição do valor locatício. Há que ser reconhecido o direito do condômino possuidor de compensar, sobre os valores locatícios devidos, a quantia comprovadamente despendida com a realização de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, compensação essa que, todavia, deverá se dar em montante proporcional à cota parte da propriedade que lhe toca.