2 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX-69.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Júlio Cezar Guttierrez
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE AMEAÇA ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE.
- O habeas corpus é instrumento de tutela do direito de liberdade individual no sentido de ir, vir e ficar, não se admitindo sua utilização diante da inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça a esse direito constitucionalmente protegido.
- Não havendo qualquer ameaça ilegal à liberdade de locomoção do paciente, a denegação da ordem se impõe. V.V.
- Configurado que o paciente preenche os requisitos para a concessão do benefício, o habeas corpus deve ser concedido. (Desembargador Doorgal Andrada) - Ordem concedida (Desembargador Doorgal Andrada)
Decisão
DENEGARAM A ORDEM, VENCIDO O E. DESEMBARGADOR 1º VOGAL