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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX-69.2014.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Júlio Cezar Guttierrez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_HC_10000140132192000_cbfce.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE AMEAÇA ILEGAL AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE.

- O habeas corpus é instrumento de tutela do direito de liberdade individual no sentido de ir, vir e ficar, não se admitindo sua utilização diante da inexistência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça a esse direito constitucionalmente protegido.
- Não havendo qualquer ameaça ilegal à liberdade de locomoção do paciente, a denegação da ordem se impõe. V.V.
- Configurado que o paciente preenche os requisitos para a concessão do benefício, o habeas corpus deve ser concedido. (Desembargador Doorgal Andrada) - Ordem concedida (Desembargador Doorgal Andrada)

Decisão

DENEGARAM A ORDEM, VENCIDO O E. DESEMBARGADOR 1º VOGAL
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