2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2013.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EXAME MÉDICO - INAPTIDÃO - LAUDO PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA - NOMEAÇÃO E POSSE - DESCABIMENTO.
- A Administração Pública é livre para adotar critérios específicos para a seleção de candidatos, tendo em vista sua conveniência e oportunidade, inclusive com a possibilidade de impor requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo o exigir, o que inclui a realização de exames médicos e psicológicos - Evidenciado que o laudo judicial, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não fora capaz de desconstituir a inaptidão da apelante, a improcedência do pedido de declaração do direito à nomeação com a investidura no cargo público é de rigor.