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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2010.8.13.0701 Uberaba

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

João Cancio
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXEXUÇÃO- DUPLICATA MERCANTIL COM ACEITE - PLURALIDADE DE AVAIS - SIMULTANEIDADE - PESSOA AVALIZADA - SACADO - INTENÇÃO E DIRECIONAMENTO EVIDENCIADOS NO CONTRATO AO QUAL SE VINCULA O TÍTULO - COBRANÇA PERANTE AVALISTAS - PROTESTO DISPENSADO.

I- "Os avais em branco prestados simultaneamente no verso da duplicata pelos representantes legais da empresa sacada consideram-se feitos em favor desta, e não uns dos outros, tendo em vista a intenção manifestada no contrato a que se vincula o título." II- Tratando-se de duplicata mercantil com aceite e na qual não constam endossantes, fica dispensado o protesto no prazo de 30 dias de que trata o art. 13, § 4º da Lei nº 5.474/68, para exercer o direito de cobrança do título em face dos avalistas. Ainda que assim não fosse, a falta de protesto ou sua intempestividade afasta somente a responsabilidade dos endossantes e seus avalistas, e não, do sacado e seus avalistas.
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