6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2019.8.13.0303 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS COMPROVADOS
- O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade, com vínculo e projetos de vida em comum - Demonstrado o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, faz-se necessário o reconhecimento da existência de união estável.