2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2016.8.13.0105 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCLUSÃO DE ALUNO DA ESCOLA. COMPROVAÇÃO DE QUE A EXCLUSÃO DECORREU DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO AUTOR. COMPROVADOS OS EPISÓDIOS DE AGRESSÃO E DESRESPEITO. ATO LÍCITO E EM CONSONANCIA COM REGIMENTO ESCOLAR. AUSENCIA DE PROVA DE DISCRIMINAÇÃO.
O autor ter tido comportamentos agressivos e incompatíveis com o regime didático-pedagógico-disciplinar é incontroverso nos autos diante das provas produzidas, tendo ficado comprovado que a expulsão foi razoável e decorreu da inadequação de comportamento do próprio autor. Não tendo sido a expulsão ilegal, não há de se cogitar em direito à indenização.