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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2016.8.13.0105 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Rogério Medeiros
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCLUSÃO DE ALUNO DA ESCOLA. COMPROVAÇÃO DE QUE A EXCLUSÃO DECORREU DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO AUTOR. COMPROVADOS OS EPISÓDIOS DE AGRESSÃO E DESRESPEITO. ATO LÍCITO E EM CONSONANCIA COM REGIMENTO ESCOLAR. AUSENCIA DE PROVA DE DISCRIMINAÇÃO.

O autor ter tido comportamentos agressivos e incompatíveis com o regime didático-pedagógico-disciplinar é incontroverso nos autos diante das provas produzidas, tendo ficado comprovado que a expulsão foi razoável e decorreu da inadequação de comportamento do próprio autor. Não tendo sido a expulsão ilegal, não há de se cogitar em direito à indenização.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1583094630

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