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3 de Maio de 2024
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    Aluno não pode ser impedido de freqüentar aula por indisciplina

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Comportamento indisciplinado do educando não justifica o impedimento à freqüência na turma regular. A escola que adota essa providência para solucionar problema em sala de aula pratica discriminação e impõe ao educando uma espécie de segregação, privando-o do convívio com os colegas. Sob essa ótica, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo voto do relator, desembargador Márcio Vidal, ratificou, por unanimidade, sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Querência (945 km a nordeste de Cuiabá) que julgara procedente pedido do Ministério Público para determinar que um menor freqüentasse a turma regular de sua série em igualdade de condições com os demais alunos (Reexame Necessário de Sentença nº 84725/2008).

    A ação contra o município de Querência, proposta pelo Ministério Público Estadual foi fundamentada no art. 212 , , da Lei nº. 8.069 /90, e artigos 127 e 208 da Constituição Federal , atendendo pedido encaminhado pelo Conselho Tutelar da comarca acerca dos fatos ocorridos com o menor na escola municipal onde estava matriculado. A ação teve por objetivo a reintegração do menor na escola, a fim que ele passasse a freqüentar a turma regular em que se matriculou, em igualdade de condições com os demais alunos. O pedido teve como causa as providências que foram tomadas pela diretoria da escola, que vedou a freqüência do aluno na turma e horário regular, colocando-o em atendimento diferenciado, com professores especialmente designados para a tarefa, atendendo à insurgência dos pais dos demais alunos, dado o comportamento indisciplinado do menor.

    Na opinião do relator, o impedimento à freqüência da turma regular imposto pela diretoria da escola representa óbice ao acesso ao ensino, haja vista que o direito à educação comporta também os aspectos sociais, que implicam o direito à convivência comunitária - art. 227 , caput, da Constituição Federal . O magistrado salientou que a jurisprudência pátria confere especial importância à iniciativa da instituição de ensino que promove a inclusão do educando por meio de medidas prévias que visem à melhoria do comportamento deste.

    O desembargador Márcio Vidal citou uma jurisprudência em reexame necessário de sentença de um mandado de segurança contra a expulsão de um aluno, da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob a relatoria do desembargador André Luiz Planella Villarinho. O acórdão da decisão dispunha que a autoridade coatora, ao expulsar compulsoriamente o impetrante da escola, sem adotar previamente medidas visando à melhora do comportamento do menor no ambiente escolar, assim como deixando de possibilitar ampla defesa e o contraditório ao aluno imputado, impedindo-lhe que concluísse a 1ª série do Ensino Médio, obrou ilegalmente e com abuso de poder, impondo-se a concessão da ordem para desconstituir o ato da Direção da Escola (Reexame Necessário nº 70025142720, julgado em 13/8/2008).

    Participaram da votação o desembargador Benedito Pereira do Nascimento (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Adário.

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    Em caso de inadimplência, a escola particular pode impedir o aluno de frequentar aula?

    3 Comentários

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    Pela lei, o aluno que já recebeu punição e suspensão, também pode ser vedado de excursões, atividades recreativas e jogos interclasse ?
    A punição q o aluno teve foi por bater em um aluno q fazia bullying com ele. Já houve punição, porém a escola quer continuar punindo, e proibiu de participar de tudo recreativo na escola continuar lendo

    Expulsaram meu sobrinho de sala na última aula porque ele estava usando um boné, nunca vi tal atrocidade acontecer e gostaria de saber se existe algum artigo de lei que proíba qualquer tipo de vestimenta de um aluno e que possibilite a escola impedir um aluno a assistir aula. continuar lendo

    Procure orientação na Vara da Infância e Juventude onde vc reside! o Ministério Público também continuar lendo