2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2019.8.13.0312 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - FALECIMENTO DO AUTOR - CURSO DO PROCESSO - SUCESSÃO PROCESSUAL.
Ocorrendo o falecimento do autor no curso do processo e sendo transmissível o direito, deve ser realizada a sua sucessão processual pelo seu espólio ou sucessores. A eventual existência de outros herdeiros não obsta o direito de um dos herdeiros de prosseguir no feito em defesa do patrimônio que integra a herança.