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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2009.8.13.0111 Campina Verde

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CARGO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO - DESVIRTUAMENTO - CONTRATO NULO - FGTS, FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO - ÚNICAS VERBAS DEVIDAS.

1. Quando desamparada por qualquer hipótese constitucional, a contratação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, sem a prévia aprovação em concurso, ocasiona a nulidade do contrato administrativo.
2. Em caso de contratação irregular, são devidos apenas os valores relativos a férias, salários referentes ao período trabalhado, 13º salário e depósitos do FGTS. Precedentes.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1605990122

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