28 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJMG • [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • DIREITO CIVIL (899) • XXXXX-86.2019.8.13.0342 • Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de ITUIUTABA / 3a Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
PROCESSO Nº: XXXXX-86.2019.8.13.0342
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
REQUERENTE: DANIEL DE ANDRADE FRANCO E SOUZA
REQUERIDO (A): ROBERTO ABRAO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes (petição de id nº 9408008035).
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO , por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc. III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, a transação noticiada pelas partes através da petição de id nº 9408008035.
Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após, nada mais havendo arquivem-se com baixa.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO BERTOLDO GARCIA
Juiz (íza) de Direito
Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148