16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Octávio de Almeida Neves
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - DÉBITOS NEGADOS - EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SCR.
Se a parte autora nega a existência dos débitos objeto das anotações do seu nome no órgão de proteção ao crédito é desarrazoada a determinação de lhe impor ônus probatório quanto a fato negativo. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), que faz parte do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), tem natureza de cadastro restritivo de crédito, reconhecida pelo STJ. Verificada a relevância da fundamentação autoral, é legítima a concessão da tutela de urgência determinando que a parte ré exclua o nome da autora do órgão de restrição de crédito referente ao débito discutido, até que a questão encontre desfecho definitivo.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO