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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2015.8.13.0701 Uberaba

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Vicente de Oliveira Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_04349781020158130701_12104.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CAPITAL GLOBAL CONTRATADO. PAGAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVISÃO PELA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DA ESTIPULANTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA.

I - Para a apuração do valor a ser pago individualmente a cada segurado, em caso de seguro de vida em grupo, o capital segurado global deve ser rateado entre o número de integrantes do grupo segurado.
II - Evidenciado que no endosso de ajustes anuais e na proposta de contratação, existe a indicação de que são 9 (nove) os funcionários segurados, caracterizado o risco, a indenização deve ser paga levando-se em linha de conta o número de vidas seguradas e o total do capital efetivamente segurado por categoria, devidamente atualizado.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1867206396

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