27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-45.2018.8.13.0443 Nanuque
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS ACUSADOS - ÓBITO - RECURSO DA ACUSAÇÃO PREJUDICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVAS DOS AUTOS - RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
- Comprovada a morte de um dos acusados, torna-se necessária a declaração da extinção de sua punibilidade, que prejudica a pretensão do recurso da acusação - O liame harmônico depreendido entre a prova oral da fase de inquérito e os testemunhos convalidados judicialmente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que indica, satisfatoriamente, a autoria do agente, é suficiente para respaldar a respectiva responsabilidade penal e amparar a sentença condenatória - O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo desnecessária a comprovação da efetiva degradação para a sua tipificação, nos termos do enunciado n. 500 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
CONSIDERARAM PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS ACUSADOS E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA