Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2017.8.13.0000 Visconde do Rio Branco

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Tiago Pinto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_10300359320178130000_f8ff3.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INGRESSO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - MERO INTERESSE ECONÔMICO - FEITO JÁ SENTENCIADO - IMPOSSIBILIDADE.

- Consoante dispõe o artigo 119 do CPC, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para lhe prestar colaboração - Assim, a assistência pode ser entendida como uma modalidade de intervenção de terceiros espontânea, cuja finalidade é que um terceiro estranho à relação processual auxilie a parte em uma causa em que tenha interesse jurídico - A realização de penhora no rosto dos autos em favor de terceiro estranho à lide, por si só, não lhe confere o pretendido interesse jurídico capaz de autorizar seu ingresso no feito, na qualidade de assistente, caracterizando mero interesse econômico - A fase de cumprimento de sentença não admite ingresso de terceiro, na qualidade de assistente.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1874675329

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 8 meses

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-74.2023.8.11.0000

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-37.2011.8.11.0003 MT