4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-65.2020.8.13.0327 Itambacuri
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVAS SUFICIENTES - PLURALIDADE DE VÍTIMAS - CIÊNCIA DOS AGENTES SOBRE A PLURALIDADE DE PATRIMÔNIOS OFENDIDOS - DÚVIDA - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - CRIME ÚNICO - RECONHECIMENTO.
A responsabilidade penal não é objetiva, ou seja, não pode o agente responder pelo concurso de crimes a partir da constatação da pluralidade de resultados. É necessário demonstrar que o acusado sabia que ofendia com sua ação patrimônios distintos para que haja sua responsabilização pelos roubos em concurso formal. Em muitos casos, a investida - violência física ou moral - contra pessoas distintas já revela a investida contra patrimônios diferentes. No caso concreto, há um espaço para dúvida sobre a ciência da diversidade da lesão patrimonial, que impõe a adoção da solução mais benéfica, qual seja, o reconhecimento do crime único.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS