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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-78.2020.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Luiz Artur Hilário

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AGT_48198587820208130000_3fec3.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA PESSOA FALECIDA ANTERIORMENTE. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 110 DO CPC/15. CARÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO.

- A legitimidade é a capacidade de estar em juízo na condição de autor ou réu de determinado conflito, traduzindo-se na relevância que o resultado da ação atuar na esfera de direitos das partes envolvidas, de modo que constatada ausência de legitimidade para ocupar o polo ativo ou passivo da demanda, o feito deve ser extinto em relação à parte ilegítima, nos termos da lei processual - O redirecionamento contra o espólio nos termos do art. 110 do CPC/15 só é admitido quando o falecimento da parte ocorrer depois do ajuizamento da demanda, o que não é o caso dos autos, já que o requerido apontado falecera antes de ajuizada a ação - Apontado o erro existente na exordial, evidente a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1880647691