28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-78.2020.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA PESSOA FALECIDA ANTERIORMENTE. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 110 DO CPC/15. CARÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO.
- A legitimidade é a capacidade de estar em juízo na condição de autor ou réu de determinado conflito, traduzindo-se na relevância que o resultado da ação atuar na esfera de direitos das partes envolvidas, de modo que constatada ausência de legitimidade para ocupar o polo ativo ou passivo da demanda, o feito deve ser extinto em relação à parte ilegítima, nos termos da lei processual - O redirecionamento contra o espólio nos termos do art. 110 do CPC/15 só é admitido quando o falecimento da parte ocorrer depois do ajuizamento da demanda, o que não é o caso dos autos, já que o requerido apontado falecera antes de ajuizada a ação - Apontado o erro existente na exordial, evidente a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO