2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MENOR - PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA.
- O ordenamento jurídico pátrio admite a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça às pessoas físicas que comprovarem hipossuficiência financeira - Conforme entendimento do c. STJ, em se tratando de Ação de Alimentos em favor de criança ou adolescentes, não se pode condicionar a concessão da benesse à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, pois se trata de direito personalíssimo e é presumida a incapacidade econômica dos menores.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO