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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2022.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara Cível Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_12403441920228130000_4951e.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MENOR - PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA.

- O ordenamento jurídico pátrio admite a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça às pessoas físicas que comprovarem hipossuficiência financeira - Conforme entendimento do c. STJ, em se tratando de Ação de Alimentos em favor de criança ou adolescentes, não se pode condicionar a concessão da benesse à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, pois se trata de direito personalíssimo e é presumida a incapacidade econômica dos menores.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1881591555

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