30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-07.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - REGIME SEMIABERTO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME MAIS GRAVOSO - RECURSO PROVIDO.
- Não há previsão legal para concessão da prisão domiciliar para os reeducandos que cumprem pena no regime prisional semiaberto - De todo modo, a jurisprudência pátria aceita a relativização da norma em casos excepcionais, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, o que não restou comprovado in casu. V
.V. A ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena no regime semiaberto possibilita a concessão da prisão domiciliar, uma vez que não se justifica a manutenção do condenado em estabelecimento prisional inadequado quando houve a progressão para regime prisional menos gravoso (Desa. Valéria Rodrigues Queiroz).
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A EMINENTE DESA. 2ª VOGAL. COMUNICAR