26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-23.2013.8.13.0499 Perdões
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Sálvio Chaves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS CONTUNDENTES APTAS AO ÉDITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE.
Comprovada a participação do acusado no evento criminoso, mormente pela delação extrajudicial de menor infrator, não há que se falar em absolvição.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO