26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-43.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Evaldo Elias Penna Gavazza (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA - OCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA LEI 12.234/10 E DA LEI 12.650/12 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
- Tendo em vista que o delito ocorreu entre os anos de 2002 e 2003, as disposições legais aplicáveis ao caso, no que tange ao tema da prescrição, devem ser aquelas vigentes ao tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Assim, as alterações promovidas pelas Leis 12.234/10 e 12.650/12 não se aplicam no presente feito - Decorrido lapso temporal superior a 16 (dezesseis) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Acórdão
CONCEDERAM A ORDEM