28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-36.2018.8.13.0024 1.0000.24.012483-4/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Justiça 4.0 - Especiali
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISTAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO INFANTE - CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL PATERNO-FILIAL - DIREITO DE VISTAS -MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROIVDO.
- A guarda compartilhada é atualmente a regra e a forma preferencial, devendo o Julgador sopesar sempre cada caso, a fim de averiguar a viabilidade de aplicação desse instituto, privilegiando sempre o melhor interesse do menor - Considerando que o menor necessita da referência paterna, aliado ao fato de que o genitor detém plenas condições para o exercício da paternidade, mostra-se prudente manter a guarda compartilhada, com fixação de residência no lar materno e direito de visitas, assegurando-lhe um desenvolvimento psicológico e emocional equilibrado - Estudos sociais indicam a viabilidade da guarda compartilhada, apesar da animosidade entre os genitores por atender ao melhor interesse da criança.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO