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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-36.2018.8.13.0024 1.0000.24.012483-4/001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Justiça 4.0 - Especiali

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)

Documentos anexos

Inteiro Teor4f5a262e3d185ca884546a3b79157a5f.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISTAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - GUARDA COMPARTILHADA - MELHOR INTERESSE DO INFANTE - CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL PATERNO-FILIAL - DIREITO DE VISTAS -MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROIVDO.

- A guarda compartilhada é atualmente a regra e a forma preferencial, devendo o Julgador sopesar sempre cada caso, a fim de averiguar a viabilidade de aplicação desse instituto, privilegiando sempre o melhor interesse do menor - Considerando que o menor necessita da referência paterna, aliado ao fato de que o genitor detém plenas condições para o exercício da paternidade, mostra-se prudente manter a guarda compartilhada, com fixação de residência no lar materno e direito de visitas, assegurando-lhe um desenvolvimento psicológico e emocional equilibrado - Estudos sociais indicam a viabilidade da guarda compartilhada, apesar da animosidade entre os genitores por atender ao melhor interesse da criança.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2413447936

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