8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40105740001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. MÁ-FÉ DO SEGURADO. JUSTA NEGATIVA DA SEGURADORA.
Como é cediço, a boa-fé constitui uma das condições fundamentais do contrato de seguro, possibilitando a lei a perda do direito ao valor do seguro caso ela seja desrespeitada. Nessa linha, a simulação perpetrada pelo segurado, na tentativa de receber o valor do seguro, legitima a negativa ao pagamento da indenização.