1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX41854950001 MG XXXXX-5/000(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
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Ementa
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - PERDA DE PARTE DO PÉ - INDÍCIOS DE AUTOMUTILAÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - MÁ-FÉ DO SEGURADO
- Havendo nos autos fortes indícios acerca da ocorrência de automutilação, indevida é a indenização securitária, porquanto evidente a má-fé do segurado, bem como a nulidade do contrato face ao disposto no art. 1436 do CC/16 e 762 do NCC.
Acórdão
Deram provimento