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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX66346050011 MG XXXXX-5/001(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 14 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

TIBÚRCIO MARQUES
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Ementa

APELAÇÃO - LEASING- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

A restrição à prática de atos dentro dos limites territoriais do Município para o qual recebeu delegação (art. da Lei 8.935/94) não se aplica ao cartório de títulos e documentos. A Lei 8.935/94, ao regular as atribuições dos oficiais de registros de títulos e documentos, não repete a limitação descrita no art. , razão pela qual se conclui que o oficial de registro de títulos e documentos pode realizar notificação extrajudicial em domicílio diverso de sua sede.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO.
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