6 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX66346050011 MG XXXXX-5/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
TIBÚRCIO MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO - LEASING- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
A restrição à prática de atos dentro dos limites territoriais do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei 8.935/94) não se aplica ao cartório de títulos e documentos. A Lei 8.935/94, ao regular as atribuições dos oficiais de registros de títulos e documentos, não repete a limitação descrita no art. 9º, razão pela qual se conclui que o oficial de registro de títulos e documentos pode realizar notificação extrajudicial em domicílio diverso de sua sede.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO.