15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX02839800003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO SEGURO DPVAT - NÃO CABIMENTO - NATUREZA DIVERSA DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.
Não se admite a dedução do valor recebido a título do seguro DPVAT da indenização por danos morais, por se tratar de verba de natureza jurídica diversa. Definida a citação como termo inicial para a incidência dos juros moratórios sobre o valor da condenação por danos morais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração neste tópico por ausência de omissão. Inexistindo razão para a reforma da decisão colegiada, deve-se rejeitar o pedido de efeitos infringentes.