23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50020826001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Valéria Rodrigues Queiroz
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - RELAÇÃO LOCATÍCIA NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL MANTIDA.
Não sendo comprovada a relação locatícia estabelecida entre as partes, demonstração esta fundamental em se tratando de ação de despejo, não há como ser reconhecido o pedido de cobrança dos aluguéis supostamente vencidos, tampouco, ter êxito na pretensão de despejo.