24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX91002393001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Eustáquio Lucas Pereira (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA:REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO - DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS SEM PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - OBSERVÂNCIA.
1. Comprovado o desvio de função, é devido, ao servidor, o pagamento das diferenças remuneratórias, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
2. Não há, in casu, afronta ao princípio da proibição de criação de despesas públicas sem prévia dotação orçamentária, já que a situação do servidor está consolidada, pretendendo-se, na espécie, tão-somente a sua adequação à realidade fática.
3. Recursos não providos. Reexame necessário prejudicado.