2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX40231853000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE VARGINHA - CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (CODEMA) - PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Os conselhos municipais criados pelo Poder Executivo, para realização de suas políticas públicas, não podem ser integrados por representante de outro Poder, sob pena de ingerência de um sobre o outro, o que viola a harmonia e independência entre os poderes, princípio fundamental inserto na Constituição.