23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30396766001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - ESPOSA - MEAÇÃO - SÚMULAS 134 E 251 DO STJ - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA, NO REEXAME NECESSÁRIO.
1. Mostra-se possível que a esposa busque a proteção de bem penhorado em ação de execução em que seu marido figure como executado, estatuindo a Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça que "embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação".
2. Não tendo havido nos autos prova, a cargo da exeqüente/embargada, com fulcro na Súmula 251 do STJ, de que a esposa, no caso, interditada, teria se beneficiado do produto da infração cometida pelo seu cônjuge na administração da pessoa jurídica, deve ser preservada sua meação sobre o bem imóvel objeto da constrição judicial.
3. Sentença mantida.