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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50046579001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Herbert Carneiro
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Ementa

EMENTA: ROUBO PRATICADO EM CONCURSO E FURTO QUALIFICADO - REEXAME DE PROVAS - RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DOS RÉUS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTO DE RESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DAS AGRESSÕES AOS FERIMENTOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA POLICIAL - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E FURTO - POSSIBILIDADE - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.

- A apreensão da res furtiva em poder dos réus, aliado ao reconhecimento feito pela vítima, tudo em harmonia com o restante da prova, autoriza a manutenção das condenações pelos crimes de roubo majorado e furto qualificado, comprovadas autoria e materialidade - A ausência de Auto de Resistência lavrado por ocasião dos fatos impede a configuração da materialidade do crime de resistência, não sendo possível vincular a agressão praticada pelo réu aos ferimentos sofridos pela vítima policial - Sendo os crimes cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, cabível a aplicação da continuidade delitiva, devendo-se considerar o roubo e o furto como crimes de mesma espécie.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/864395454

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