2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo: AGV XXXXX50055089003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR- NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO 1.
A decisão agravada deixou claro que o ICMS tem como hipótese de incidência atos ou negócios jurídicos que implicam a transferência de titularidade de uma pessoa para outra de um bem com conteúdo econômico sujeito à mercancia, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento em que esta mercadoria sai do estabelecimento do contribuinte, de modo que, conforme citado entendimento do e. STF e do c. STJ (Súmula 166), não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, inexistindo violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88).