27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30004461001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Gilson Soares Lemes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HERDEIRO INCAPAZ - AVALIAÇÃO JUDICIAL DE BEM - DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE - PARTILHA QUE ASSEGURA A IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS E ATENDE AOS INTERESSES DO INCAPAZ.
Nem sempre a presença de incapaz implica a necessidade de se fazer a avaliação judicial de bem a ser partilhado. Sabe-se que a finalidade do ato é também alcançar a maior igualdade possível na distribuição dos bens. Se todos os incapazes receberem quinhões iguais dentro da herança, e formando-se um condomínio, ou se a partilha se faz atribuindo-se quinhões a todos os herdeiros, em todos os bens do espólio, fica atendido de forma absoluta o princípio da igualdade, tornando-se desnecessária a avaliação.