30 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX80141616000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO. INICIATIVA PARLAMENTAR. PERICULUM IN MORA E POSSÍVEL OFENSA À REGRA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STF. CAUTELAR INDEFERIDA.
- A lei de iniciativa do poder legislativo que dispõe sobre o descarte de medicamentos vencidos no município de contagem não apresenta, em principio, ofensa à regra da separação dos poderes, bem como não interfere nas despesas municipais, até porque versa sobre meras exigências para descarte adequado de medicamentos vencidos ou não utilizados, objetivando a segurança dos cidadãos e proteção ao meio ambiente. Não se verificando aumento de despesa e/ou interferência em matéria estritamente administrativa, o indeferimento da liminar é medida que se impõe.