Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX80141616000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Wanderley Paiva
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO. INICIATIVA PARLAMENTAR. PERICULUM IN MORA E POSSÍVEL OFENSA À REGRA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STF. CAUTELAR INDEFERIDA.

- A lei de iniciativa do poder legislativo que dispõe sobre o descarte de medicamentos vencidos no município de contagem não apresenta, em principio, ofensa à regra da separação dos poderes, bem como não interfere nas despesas municipais, até porque versa sobre meras exigências para descarte adequado de medicamentos vencidos ou não utilizados, objetivando a segurança dos cidadãos e proteção ao meio ambiente. Não se verificando aumento de despesa e/ou interferência em matéria estritamente administrativa, o indeferimento da liminar é medida que se impõe.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/915816764

Informações relacionadas

Regras para descarte de medicamentos

Câmara dos Deputados
Notíciashá 13 anos

Proposta institui regras para o descarte de medicamentos

Notíciashá 15 anos

Distribuidor poderá ser obrigado a recolher remédio vencido