8 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-11.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Glauco Fernandes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO CRIME DE TORTURA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DE UM RÉU. REQUISITOS ENSEJADORES DO DELITO DE TORTURA NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para qualquer condenação é necessária a segurança quanto à autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impondo-se a manutenção da absolvição dos réus (Harrison e Eliseu) diante da inexistência de elementos de convicção indiscutíveis, produzidos sob o crivo do contraditório, a evidenciar o crime e sua autoria - Estando comprovado que o réu (Marcelo) agrediu a vítima causando-lhe lesões corporais, sem, contudo, causar-lhe intenso sofrimento físico ou mental, necessário se faz manutenção da sentença de desclassificação para o delito de lesão corporal.