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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-11.2010.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Glauco Fernandes
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO CRIME DE TORTURA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DE DOIS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DE UM RÉU. REQUISITOS ENSEJADORES DO DELITO DE TORTURA NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

- Para qualquer condenação é necessária a segurança quanto à autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impondo-se a manutenção da absolvição dos réus (Harrison e Eliseu) diante da inexistência de elementos de convicção indiscutíveis, produzidos sob o crivo do contraditório, a evidenciar o crime e sua autoria - Estando comprovado que o réu (Marcelo) agrediu a vítima causando-lhe lesões corporais, sem, contudo, causar-lhe intenso sofrimento físico ou mental, necessário se faz manutenção da sentença de desclassificação para o delito de lesão corporal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/940095759

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