28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-65.2018.8.13.0394 Manhuaçu
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Sálvio Chaves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MUNIÇÕES - ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
De fato, a apreensão de diminuta quantidade de munições, sem a respectiva arma, torna atípica a conduta do acusado, já que, nessa circunstância, não há como causar dano ou risco à incolumidade pública, desautorizando o reconhecimento de crime de perigo abstrato, todavia, cenário diverso desse, em que há apreensão de considerável quantidade de munições, ainda que desacompanhadas de arma, denota concreta periculosidade com a destinação dos objetos, não havendo que se falar, nessa situação, em atipicidade.