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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-65.2018.8.13.0394 Manhuaçu

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Sálvio Chaves
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MUNIÇÕES - ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA.

De fato, a apreensão de diminuta quantidade de munições, sem a respectiva arma, torna atípica a conduta do acusado, já que, nessa circunstância, não há como causar dano ou risco à incolumidade pública, desautorizando o reconhecimento de crime de perigo abstrato, todavia, cenário diverso desse, em que há apreensão de considerável quantidade de munições, ainda que desacompanhadas de arma, denota concreta periculosidade com a destinação dos objetos, não havendo que se falar, nessa situação, em atipicidade.
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