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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-40.2009.8.13.0694 Três Pontas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - DOLO NÃO ATESTADO.

1. Inexistindo comprovação efetiva de que o uso de substância entorpecente determinou a expulsão do feto, não se descartando a hipótese da ocorrência de aborto espontâneo, não se submete a acusada a julgamento popular, por ausência de nexo causal entre sua conduta e o resultado jurídico.
2. Tendo sido constatado que a intenção da denunciada não se voltou para a realização do aborto, tendo em vista que prosseguiu na gravidez até estágio avançado, afasta-se a acusação relativa ao aborto provocado pela própria gestante.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/942751174

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