2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-40.2009.8.13.0694 Três Pontas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - DOLO NÃO ATESTADO.
1. Inexistindo comprovação efetiva de que o uso de substância entorpecente determinou a expulsão do feto, não se descartando a hipótese da ocorrência de aborto espontâneo, não se submete a acusada a julgamento popular, por ausência de nexo causal entre sua conduta e o resultado jurídico.
2. Tendo sido constatado que a intenção da denunciada não se voltou para a realização do aborto, tendo em vista que prosseguiu na gravidez até estágio avançado, afasta-se a acusação relativa ao aborto provocado pela própria gestante.