28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2009.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Carlos Gambogi
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS CONTRA MASSA FALIDA - INDEFERIMENTO - INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DETERMINADA EM AÇÃO FALIMENTAR - BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - IMÓVEL ALIENADO APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - ARTIGOS 103 E 129 DA LEI N.11.0101/2005 - SENTENÇA MANTIDA.
- Caracterizada a ineficácia do negócio jurídico de compra e venda com relação à massa falida, nas hipóteses em que a alienação do bem penhorado ocorre após a decretação da falência da empresa, independentemente da perquirição de má-fé das partes ou da boa-fé do adquirente - Recurso não provido.