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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2006.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo Rodrigues
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Ementa

APELAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SEGURADORA - DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO À ARRENDADORA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIAS DE CREDOR, DEVEDOR E DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A ação de consignação em pagamento, por ter efeito liberatório em relação à dívida, pressupõe a existência de um credor e um devedor na relação jurídica de direito material discutida. Falece interesse processual e legitimidade passiva na propositura de ação em face de quem não tem poderes para conferir esse efeito liberatório por não ser parte na relação jurídica estabelecida.
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