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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2021.8.12.0000 MS XXXXX-12.2021.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_20006411220218120000_a0bd3.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO CIVIL PÚBLICAMULTA DIÁRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIABLOQUEIO ON-LINE - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO - TEMA 743 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Segundo aresto do STJ decorrente do julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1200856 / RS (Tema 743), apesar de a multa diária ser devida a partir do descumprimento de determinada obrigação pela parte, se fixada em antecipação de tutela poderá ser objeto de execução provisória somente após a sua confirmação pela sentença de mérito, sendo necessária a constituição de um título executivo – sentença – para a sua execução.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1322657951

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