26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2021.8.12.0000 MS XXXXX-12.2021.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MULTA DIÁRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIA – BLOQUEIO ON-LINE - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO - TEMA 743 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo aresto do STJ decorrente do julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1200856 / RS (Tema 743), apesar de a multa diária ser devida a partir do descumprimento de determinada obrigação pela parte, se fixada em antecipação de tutela poderá ser objeto de execução provisória somente após a sua confirmação pela sentença de mérito, sendo necessária a constituição de um título executivo – sentença – para a sua execução.