26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2019.8.12.0018 MS XXXXX-88.2019.8.12.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO – ADULTERAÇÃO DE NÚMERO DE CHASSI DO MOTOR – AUSÊNCIA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não demonstrada má fé na conduta do atual proprietário e ausente indício de envolvimento em atividade criminosa, cabível a regularização do veículo.
2. Recurso conhecido e desprovido.*