30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-14.2020.8.12.0008 MS XXXXX-14.2020.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. José Ale Ahmad Netto
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTOS – MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI – PRONUNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Somente é cabível o afastamento de determinada qualificadora, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedente, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.