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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-14.2020.8.12.0008 MS XXXXX-14.2020.8.12.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. José Ale Ahmad Netto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_RSE_00034181420208120008_71463.pdf
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVOHOMICÍDIO QUALIFICADOSENTENÇA DE PRONÚNCIAPEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORASPRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTOSMATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRIPRONUNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Somente é cabível o afastamento de determinada qualificadora, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedente, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
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