16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-23.2021.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Waldir Marques
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO APREENDIDO POR SUSPEITAS DE SER UTILIZADO PARA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO PENAL EM CURSO PARA APURAÇÃO DE CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTE MOMENTO – POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO BEM NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO – VEDADA A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS OU QUALQUER OUTRO ATO PATRIMONIAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A restituição de coisas apreendidas será possível apenas quando inexistir dúvida quanto ao direito do reclamante e desde que não mais interesse ao processo. No caso, o veículo apreendido ainda interessa à ação penal, sendo inviável a sua restituição. Cabível a entrega do bem ao proprietário, na condição de fiel depositário, assumindo os encargos, medida que se revela mais adequada, vez que acautela a instrução criminal e ainda possibilita o uso e evita risco de perecimento. Contra o parecer, recurso provido em parte.