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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-23.2021.8.12.0001 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Waldir Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APR_08279232320218120001_7425c.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO APREENDIDO POR SUSPEITAS DE SER UTILIZADO PARA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO PENAL EM CURSO PARA APURAÇÃO DE CRIMEIMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTE MOMENTOPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO BEM NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIOVEDADA A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS OU QUALQUER OUTRO ATO PATRIMONIALRECURSO PROVIDO EM PARTE.

A restituição de coisas apreendidas será possível apenas quando inexistir dúvida quanto ao direito do reclamante e desde que não mais interesse ao processo. No caso, o veículo apreendido ainda interessa à ação penal, sendo inviável a sua restituição. Cabível a entrega do bem ao proprietário, na condição de fiel depositário, assumindo os encargos, medida que se revela mais adequada, vez que acautela a instrução criminal e ainda possibilita o uso e evita risco de perecimento. Contra o parecer, recurso provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1748771858

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