27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2016.8.12.0001 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Lúcio R. da Silveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – RECURSO DO PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA NEOPLASIA MALIGNA NA TIREOIDE, EM METÁSTASE – ALEGAÇÃO DE QUE O FÁRMACO NÃO ESTÁ PREVISTO NA LISTA DA ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) – DESCABIMENTO – ROL EXEMPLIFICATIVO, DEVENDO SER ANALISADO O CASO CONCRETO – DEVER DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE EM FORNECER TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, CONFORME PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ATENDE O PACIENTE – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ – DEVER DE REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS NO INÍCIO DO TRATAMENTO, DIANTE DA RECUSA INDEVIDA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo, de maneira que referido rol, a depender das circunstâncias do caso concreto, não exime a operadora do plano de saúde de cobrir o tratamento/exame prescrito por profissional de saúde como adequado/necessário para a patologia que acomete o beneficiário. Precedentes do STJ e deste TJMS.
II – Nos casos de recusa injustificada do plano de saúde em fornecer o medicamento devido, é dever do plano realizar o reembolso integral dos valores despendidos, já que, nesses casos, há nulidade da cláusula restritiva de atendimento, em razão de sua natureza abusiva. Precedentes do STJ e desta Corte.
III – Recurso conhecido e não provido.