29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-80.2014.8.12.0008 Corumbá
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO – EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA IMINENTE AO CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE – SERVIÇOS CUMULADOS PRESTADOS COM EXCLUSIVIDADE E DE FORMA ADEQUADA.
A demonstração de ausência de dolo e de prejuízo ao erário na cumulação de dois cargos públicos exercidos com prestação exclusiva e de forma adequada, com cargas horárias diversas, sem prejuízo no desempenho das atividades, bem como com exoneração voluntária iminente ao conhecimento da irregularidade conduz à improcedência dos pedidos contidos na ação civil pública por improbidade administrativa. Recurso conhecido e não provido.