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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-80.2014.8.12.0008 Corumbá

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Vilson Bertelli

Documentos anexos

Inteiro Teor3cc45f442099a7d9835ef9c5a431e22f.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICAIMPROBIDADE ADMINISTRATIVAACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSAUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIOEXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA IMINENTE AO CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADESERVIÇOS CUMULADOS PRESTADOS COM EXCLUSIVIDADE E DE FORMA ADEQUADA.

A demonstração de ausência de dolo e de prejuízo ao erário na cumulação de dois cargos públicos exercidos com prestação exclusiva e de forma adequada, com cargas horárias diversas, sem prejuízo no desempenho das atividades, bem como com exoneração voluntária iminente ao conhecimento da irregularidade conduz à improcedência dos pedidos contidos na ação civil pública por improbidade administrativa. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/2348083488