Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: XXXXX-76.2022.8.12.0000 Não informada

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Paschoal Carmello Leandro

Documentos anexos

Inteiro Teor856253daed6fdbfa7d3570ebd7316bf1.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2017 – DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – DELEGAÇÃO DE FUNÇÃOATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE CARGO EFETIVOINCONSTITUCIONALIDE PARCIALACOLHIMENTO EM PARTE.

Deve ser declarada a inconstitucionalidade de norma que confere atribuições e benefícios próprios de cargo efetivo para comissionados (Arts. 7º,V e 17). Ausente a demonstração textual das atribuições estabelecidas de forma genérica fica inviabilizado o exame da alegada inconstitucionalidade – (Art. 8º). A norma que reclama situação de excepcionalidade somente deve ser contestada por meio da via adequada quando houver desvio de função, vez que, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, se analisa a constitucionalidade da lei em tese, tendo como paradigma o texto Constitucional (Art. 20).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/2365748125