23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-11.2017.8.12.0000 MS XXXXX-11.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Seção Cível
Julgamento
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em conformidade ao disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Recurso não conhecido.